O Acordo de Paris estabelece como objetivo global limitar o aumento da temperatura média global a 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, assegurando um futuro sustentável, limpo e justo, em equilíbrio com o meio ambiente e os princípios da justiça climática.
Para alcançar este compromisso coletivo, é fundamental um sistema transparente de comunicação, monitorização e verificação da ação climática.
A transparência climática permite avaliar o progresso das Partes de forma clara, fiável e comparável, sendo um pilar essencial para a construção de confiança, o reforço da ambição e a responsabilização mútua no contexto da governança climática global.
O que é transparência climática? E quais são os mecanismos e forma de reporte em prol da transparência?
Transparência Climática: segundo a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (UNFCCC), a transparência climática refere-se à comunicação e revisão de informações relevantes sobre as alterações climáticas.
Inclui dados sobre:
- emissões e remoções de gases com efeito de estufa (GEE),
- políticas e medidas adotadas,
- progresso rumo às metas definidas nas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs),
- impactos e medidas de adaptação, e
- apoio financeiro e necessidades de capacitação.
Este processo permite avaliar o esforço coletivo, identificar lacunas e reforçar a confiança entre as Partes do Acordo de Paris. Quando a informação é pública, fiável e regular, os países tendem a empenhar-se mais no cumprimento dos seus compromissos.
Quadro de Transparência Reforçada (ETF – Enhanced Transparency Framework): criado pelo Acordo de Paris, o ETF estabelece diretrizes uniformes para que todos os países comuniquem as suas ações climáticas de forma transparente e comparável. Aplica-se a partir de 2024 e substitui o anterior sistema de Medição, Comunicação e Verificação (MRV).
Os seus principais objetivos são:
- reforçar a clareza, consistência e comparabilidade dos dados,
- apoiar a implementação das NDCs,
- e permitir uma avaliação global contínua do progresso coletivo.
Relatório Bienal de Transparência (BTR – Biennial Transparency Report): instrumento principal de reporte no âmbito do ETF, o BTR é submetido a cada dois anos pelas Partes.
Contém informações detalhadas sobre:
- emissões e remoções de GEE,
- medidas de mitigação,
- adaptação às alterações climáticas,
- apoio financeiro recebido e/ou prestado, e
- progresso na implementação das NDCs.
O BTR é essencial para garantir a monitorização regular dos compromissos climáticos, sendo sujeito a um processo de revisão técnica e consulta entre pares.
Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC – Nationally Determined Contribution): representa os compromissos de cada país no âmbito do Acordo de Paris. Incluem metas de mitigação, estratégias de adaptação e, em alguns casos, componentes relacionados com financiamento, capacitação e transferência de tecnologia.
As NDCs devem ser:
- claras e transparentes,
- acompanhadas por informação fundamentadas, e
- revistas e atualizadas periodicamente com vista ao aumento da ambição.
O progresso na implementação das NDCs é reportado no BTR, sendo uma peça-chave do sistema de transparência.
Ambição: a ambição no contexto da NDC, refere-se ao nível de compromisso de cada país em aumentar suas metas de mitigação e adaptação ao longo do tempo. Cada novaNDC deve ser mais ambiciosa que a anterior, refletindo o esforço contínuo para combater as mudanças climáticas, de acordo com a capacidade do país.
Autoria
Loriana Monteiro, Programa Ação Climática Agora