Financiamento, podcasts e COP29

Neste golssário revisitamos algumas definições ligadas à diplomacia climática, que havíamos explorado no terceiro número, mas também a definição de financiamento climático e de podcast. 

A 29.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP29), que se realizará em Bacu no Azerbaijão de 11 a 22 de novembro próximos, é conhecida como a COP de financiamento. 

Isto porque é nesta sessão da conferência que deve ser acordada a nova meta de financiamento global, referida como NCQG – New Collective Quantified Goal – Nova Meta Coletiva Quantificada1, que vai substituir a cifra acordada em Copenhaga em 2009 e que totalizava 100 mil milhões de dólares a serem transferidos anualmente dos países desenvolvidos para os países em desenvolvimento. Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), essa meta só foi ultrapassada em 2022, quando deveria ser aplicada ao período entre 20202

Para a nova meta a definir, são referidos vários valores de acordo com diversas fontes, na ordem dos biliões de dólares e existe a expetativa de como será preenchido esse fosso.  

Durante a preparação do primeiro Relatório Bienal de Atualização, Cabo Verde analisou várias fontes bibliográficas com o objetivo de definir o conceito de financiamento climático adequado à realidade do país. Como indicado no BUR, foi adotada a seguinte definição: 

“O financiamento climático é o financiamento local, nacional ou internacional proveniente de fontes públicas, privadas e alternativas para apoiar ações de atenuação e adaptação às mudanças climáticas, em conformidade com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUMC). Tem por objetivo reduzir as emissões e aumentar os sumidouros de gases com efeito de estufa, bem como reduzir a vulnerabilidade e manter e aumentar a resiliência dos sistemas humanos e ecológicos aos efeitos adversos das alterações climáticas, tal como definido pelo Standing Committee on Finance (SCF-CPF Comité Permanente de Finanças) da CQNUMC”. 

De 2011 a 2015, as negociações das Nações Unidas sobre as alterações climáticas foram conduzidas na Conferência das Partes sobre as Alterações Climáticas (COP), na Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP), nos Órgãos Subsidiários (SBs) e no Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre a Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada (ADP), que foi criado para debater o novo quadro para além de 2020. Com o Acrodo de Paris, foi criada a Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Acordo (CMA), que se juntou à COP, à CMP e aos SBs e, após a conclusão da ADP, foi criado o Grupo de Trabalho Ad Hoc sobre o Acordo de Paris (APA), que concluiu os seus trabalhos na CMA1 (adaptado de https://www.mofa.go.jp/ic/ch/page22e_000921.html)  

De acordo com a versão de trabalho da estratégia de Cabo Verde para as negociações climáticas no biénio 2024-2025, a Convenção Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC), adotada em 1992, estabeleceu um tratado ambiental internacional com o objetivo de “estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que evite interferências antropogénicas perigosas no sistema climático”.  

Fonte: https://www.mofa.go.jp/ic/ch/page22e_000921.html 

O Acordo de Paris, adotado em 2015, representa um importante passo em frente para a mobilização de uma resposta global aos desafios das mudanças climáticas, tendo estabelecido três objetivos de longo prazo: 

  1. limitar o aumento da temperatura média global para bem abaixo dos 2,0°C e avançar nos esforços para limitar o aumento a 1,5°C acima dos níveis pré-industriais;  
  1. aumentar a capacidade de adaptação aos impactos das mudanças climáticas; e  
  1. tornar todos os fluxos financeiros consistentes com trajetórias de desenvolvimento de baixas emissões e resilientes ao clima. 

A COP reúne os países signatários da UNFCCC, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris e realiza-se anualmente com vista à mobilização dos países para firmarem acordos e assumirem compromissos para aumentarem a ambição e acelerarem a ação climática. 

A COP28 teve lugar de 30 de novembro a 12 de dezembro de 2023, na Expo City, Dubai, sob a égide da Presidência dos Emirados Árabes Unidos e foi palco do primeiro Balanço Global (GST), o mecanismo de revisão da ambição climática global a cada cinco anos estabelecido pelo Acordo de Paris, tendo logrado alcançar conclusões importantes em matéria de mitigação, adaptação, perdas e danos e meios de implementação. 

A COP29 terá lugar em Baku, no Azerbaijão, de 11 a 22 de novembro de 2024 e a COP30 terá lugar em Belém, no Brasil, de 10 a 21 de novembro de 2025. 

O que são então as COPs, SBs, CMAs, etc.? 

COP Conferência das Partes   Órgão supremo de decisão da UNFCCC. Todas as partes participam e analisam a aplicação da UNFCCC e tomam decisões. Reúne-se tipicamente uma vez por ano com alternância entre os vários continentes 
CMP Conferência das Partes na qualidade de reunião das Partes no Protocolo de Quioto  Todas as partes do Protocolo de Quioto participam e analisam a aplicação do Protocolo e tomam decisões. A CMP realiza-se uma vez por ano. 
CMA Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Acordo de Paris  Todas as partes do Acordo de Paris participam e analisam a aplicação do Acordo e tomam decisões. A CMA realiza-se uma vez por ano. 
SBs Órgãos Subsidiários Existem dois Órgãos Subsidiários: (i) o de Aconselhamento Científico e Tecnológico (SBSTA) e (ii)  o de Implementação (SBI).  O SBSTA fornece informação e aconselhamento científico e tecnológico sobre a UNFCCC, o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris.  O SBI avalia e analisa a aplicação real da UNFCCC, do Protocolo de Quioto e do Acordo de Paris. Os SBs realizam-se duas vezes por ano, nomealemente em junho em Bona e depois com a COP 
APA Grupo de Trabalho Ad Hoc do Acordo de Paris O APA foi um órgão subsidiário que foi criado após a adoção do Acordo de Paris para a entrada em vigor do mesmo e para a preparação da primeira reunião da CMA.  O APA discutiu as directrizes para a aplicação do Acordo de Paris e terminou a sua função quando a CMA1-3 foi encerrada em dezembro de 2018. 
AMP Grupo de Trabalho Ad-Hoc sobre a Plataforma de Durban para uma Ação Reforçada O ADP é um órgão subsidiário que foi criado para (1) discutir o quadro que será aplicado a todos os países a partir de 2020 e (2) discutir o reforço da ambição de atenuação até 2020. O ADP terminou a sua função na COP21 (final de 2015) quando o Acordo de Paris foi adotado. 

E, por fim, o que é um podcast? 

Podcast é uma série de episódios ou programas gravados em áudio e disponibilizados online. Uma característica importante é possibilitar ao ouvinte o download do áudio para ouvir o conteúdo quando e como quiser, o que torna esse formato cada vez mais popular na sociedade.

Autoria

Inês Mourão,
Coordenadora do Programa Ação Climática

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